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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Homologação de Divórcio no Brasil - em poucas palavras

A homologação da sentença estrangeira de divórcio no Brasil serve para que o estado civil do cidadão ou cidadã possa ser regularizado perante às autoridades brasileiras.
Trata-se de um procedimento judicial que deve ser proposto junto ao Superior Tribinal de Justiça em Brasília. Apesar disso, não é necessário que seja contratado um advogado com domicílio profissional nessa cidade, uma vez que todo o processo é feito eletronicamente e o profissional poderá peticionar de qualquer parte do mundo. O requisito essencial é que o advogado seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Aqueles que não tiverem condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios poderão ser assistidos pela Defensoria Pública da União. Clique AQUI para saber mais detalhes.

Após a homologação da sentença estrageira, a averbação do divórcio pode ser requerida ao cartório de registro civil de pessoas naturais, regularizando-se assim o estado civil dos ex-cônjuges.
Atenção: Mesmo que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, ainda assim será necessário fazer a homologação do divórcio, pois nesse caso o estado civil dos ex-cônjuges foi alterado duas vezes: primeiro com o casamento e depois com o divórcio. O registro do casamento poderá ser feito juntamente com a averbação do divórcio sem problemas.

Para saber mais sobre Homologação de Divórcio no Brasil clique AQUI.



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