Translate

Digite o assunto que você procura:

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Meu filho é brasileiro?


Se o seu filho nasceu no exterior, então é importante que você esteja atento(a) às informações abaixo:

 
- Filhos nascidos no exterior entre 5 de outubro de 1988 e 7 de junho de 1994


  • Registrados no Consulado: são brasileiros.

         Vale lembrar que nesse caso a certidão de nascimento consular deve ser transcrita no cartório do 1°ofício de registro de pessoas naturais no Brasil (leia sobre o assunto aqui e aqui.).

 
  • Registrados diretamente no Brasil (não registrados no consulado primeiramente) - para receberem a nacionalidade brasileira precisam residir no Brasil antes de atingida a maioridade e fazer a opção pela nacionalidade brasileira.



O texto original da Constituição Federativa do Brasil de 1988 previa o seguinte:
 

Art. 12 - São brasileiros:

      I - natos:
...
c)
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;


- Filhos nascidos no exterior entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 


Os filhos de brasileiros nascidos no exterior no período entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 tinham que residir no Brasil para que lhes fosse garantido o direito a nacionalidade brasileira, tendo em vista a mudança trazida pela EC de 1994 que alterou o artigo 12,I, c da CRFB.

Esse panorama constitucional gerou uma séria consequência aos brasileirinhos nascidos em países que adotam o jus sanguinis* (Suíça, Alemanha entre outros) como condição para a aquisição da nacionalidade, pois caso os seus genitores não tenham a nacionalidade do país do seu nascimento por exemplo, a criança ficava sem nacionalidade (= apátrida).


Observe abaixo o texto do artigo 12, I, c da Constituição Federal de 1988 em vigor nesse período:

Art. 12 - São brasileiros natos:
...
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Veja como era a certidão de nascimento de uma criança nascida nesse período:


Clique na certidão para ampliar.
 

 *Jus sanguinis (pronuncia-se ius sángüinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".

- Filhos nascidos no exterior após 21 de setembro de 2007

 
Em 21 de setembro de 2007 foi publicada a Emenda Constitucional n° 54*, a qual deu nova redação ao artigo 12, I, c da Constituição Federal de 1988.



Com essa alteração os filhos de brasileiros nascidos no exterior passaram a ter a nacionalidade brasileira garantida nas seguintes hipóteses: 

  • Registrados no Consulado: são brasileiros.

    Vale lembrar que nesse caso a certidão de nascimento consular deve ser transcrita no cartório do 1°ofício de registro de pessoas naturais no Brasil (leia sobre o assunto aqui e aqui.).


  • Registrados diretamente no Brasil (não registrados no consulado primeiramente) - deverão residir no Brasil e optar a qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira através de um procedimento judicial.

O texto atual da Constituição Federativa do Brasil de 1988 estabelece o seguinte:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

...

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)



* A emenda constitucional n° 54 de 2007 é resultado da articulação política dos brasileiros residentes no exterior. Para ler sobre o assunto clique aqui.


Mas o que acontece com os filhos de brasileiros nascidos entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007?

O art. 95 da ADCT da EC/2007 concedeu a esses filhos a nacionalidade brasileira desde que o registro do seu nascimento tenha sido feito no Consulado Brasileiro. Sendo assim, se o seu filho nasceu entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007, não será necessário fazer a opção pela nacionalidade brasileira, se ele tiver sido registrado no Consulado do Brasil.


Se a certidão de nascimento do seu filho contiver ainda a observação referente à opção pela nacionalidade, basta requerer ao cartório/consulado a averbação com base na Emenda Constitucional 54 de 2007.


Para maiores informações clique aqui.

Fernanda Pontes Clavadetscher
Advogada


Clique na foto para ampliar


Um comentário:

  1. Tenho muita alegria e empolgação em mim, sou torpey clare, fui feliz com meu casamento, e até meu marido começar a ouvir fofocas sobre eu não ser fiel aos nossos votos conjugais, tentei fazê-lo entender que eram fofocas e mentiras, mas ele perdeu o amor, a confiança e a confiança em nós. Então nos tornamos casais irritantes e depois pedimos o divórcio, mais tarde, nos separamos. anos depois do divórcio, tentei viver uma vida normal sem ele, mas não consegui, então comecei uma missão de como recuperar meu ex-marido. Fui chamado de BaBa ogbogo, um homem grande e altamente espiritual que amor me soletrou e fez meu EX voltar para mim. Estou impressionada, então deixo seu contato aqui para aqueles que têm problemas de relacionamento e casamento, para que ele possa ajudar com grandes obras. E-mail: greatbabaogbogotemple@gmail.com. Ou o número do whatsapp dele ... +2349020168697. Entre em contato com ele, veja como ele é grande e poderoso. Também ajuda nessas questões ...

    (1) Pare o divórcio.
    (2) Estéril final.
    (3) Feitiço de boa sorte.
    (4) Feitiço de casamento.
    (5) Livre-se de problemas espirituais.

    ResponderExcluir