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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Homologação da Adoção no Brasil

Para que uma sentença estrangeira produza efeitos no Brasil é necessário que a mesma seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. Dessa forma, não basta que o interessado apresente a sentença, que foi proferida por um juízo de Direito estrangeiro, à alguma autoridade brasileira para que o seu teor seja reconhecido. Pelo contrário, algumas formalidades deverão ser observadas para que a soberania nacional e a ordem pública sejam garantidas.

Dentro da esfera do Direito de Família a homologação de sentença estrangeira de divórcio é a mais comum, tendo em vista o grande número de dissolução de casamento ocorrido no exterior envolvendo brasileiros(as). Esse tema já tratei aqui em um post anterior. (Clique aqui, caso tenha interesse em obter mais informações sobre o assunto.)

Porém, dentro da prática forense, tenho observado que a homologação de sentença estrangeira de adoção tem sido cada vez mais requisitada. 

Quando um brasileiro é adotado no exterior a sua paternidade e/ou maternidade é alterada, o que gera uma diversidade na sua documentação brasileira e estrangeira. Como a adoção ocorreu fora do Brasil, a homologação da respectiva sentença deverá ser reconhecida/homologada pelo STJ em Brasília, a fim de possibilitar a regularização das informações quanto à filiação do adotado em seus documentos brasileiros. Enquanto não for feito esse procedimento, o adotado não poderá ser considerado filho do(s) adotante(s) no Brasil.

Os documentos exigidos pela lei para o reconhecimento de uma sentença estrangeira de adoção e a consequente regularização da documentação no cartório competente são:

1. Sentença estrangeira, com o trânsito em julgado, apostilada (apostila de Haia) ou legalizada (no caso do pais não ser signatário da Convenção de Haia) e traduzida por tradutor público juramentado;
2. Declaração de concordância com a homologação de ambos genitores, do adotante e do adotado, caso este seja maior de idade;
3. Certidão de nascimento brasileira do adotado;
4. Procuração para o advogado (inscrito na OAB) com firma reconhecida dando poderes para o mesmo o representar perante o Superior Tribunal de Justiça;
5. Procuração para o advogado, caso esteja sendo representado por um, a fim de regularizar a documentação brasileira junto ao cartório competente.

Como mencionado no item 2, ambos os genitores deverão declarar a sua anuência com a homologação da adoção, além do adotante. Sendo assim, o pai ou a mãe que tiver sido desconstituído do seu poder familiar e consequentemente da paternidade ou maternidade do filho, também deverá dar o seu consentimento com a propositura do processo de homologação. Ocorre que, muitas vezes, conseguir esse documento se torna difícil, o que acarreta em um prolongamento maior do feito. Nessa hipótese, a homologação da sentença estrangeira ainda será possível, mas poderá se estender por dois anos aproximadamente, uma vez que o STJ irá fazer algumas exigências adicionais.

Como cada país tem as suas peculiariedades jurídicas, é prudente que o cidadão seja orientado e patrocinado por um advogado brasileiro especializado em Homologações de Sentenças Estrangeiras.

Fernanda Pontes Clavadetscher



2 comentários:

  1. Eu sou brasileira com cidadania americana e vivo nos Estados Unidos por 20 anos. Adotei 5 crianças americanas, aqui mesmo em Oklahoma, onde vivemos. Eu tenho que passar por esse processo de homologação no Brasil, sendo que as minhas crianças são americanas, todas nascidas aqui mesmo, para tirar a cidadania brasileira deles?

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  2. Tenho muita alegria e empolgação em mim, sou torpey clare, fui feliz com meu casamento, e até meu marido começar a ouvir fofocas sobre eu não ser fiel aos nossos votos conjugais, tentei fazê-lo entender que eram fofocas e mentiras, mas ele perdeu o amor, a confiança e a confiança em nós. Então nos tornamos casais irritantes e depois pedimos o divórcio, mais tarde, nos separamos. anos depois do divórcio, tentei viver uma vida normal sem ele, mas não consegui, então comecei uma missão de como recuperar meu ex-marido. Fui chamado de BaBa ogbogo, um homem grande e altamente espiritual que amor me soletrou e fez meu EX voltar para mim. Estou impressionada, então deixo seu contato aqui para aqueles que têm problemas de relacionamento e casamento, para que ele possa ajudar com grandes obras. E-mail: greatbabaogbogotemple@gmail.com. Ou o número do whatsapp dele ... +2349020168697. Entre em contato com ele, veja como ele é grande e poderoso. Também ajuda nessas questões ...

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