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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Retificação de registro civil no Brasil em razão de alteração ocorrida na Suíça

De acordo com a lei de registros públicos (Lei 6.015/73) a retificação do registro civil da pessoa natural poderá ser requerida à justiça estadual ou ao cartório competente no Brasil, dependendo de cada caso.
Para se corrigir ou alterar o prenome ou o sobrenome em um assentamento de registro civil (p.ex. certidão de nascimento), em regra, será necessário propor uma ação judicial, a fim de se formular o pedido e instruí-lo com a devida documentação. Nesse tipo de ação o Ministério Público sempre será ouvido.

Fato é que em alguns países essa alteração ou correção não requer uma ação própria, mas apenas a declaração de vontade do requerente, como é o caso da Suíça.

Essa diferença de procedimentos que acontece entre o Brasil e a Suíça pode acarretar muitos transtornos e prejuízos pessoais e jurídicos para os brasileiros residentes nesse país, pois acaba gerando uma pluralidade de nomes para o indivíduo.

Uma situação muito comum é quando o filho nasce antes do casamento dos pais. Nesses casos, a criança receberá apenas o sobrenome da mãe (salvo na hipótese da guarda da criança ser compartilhada, pois nesse caso os pais poderão optar pelo nome de família paterno).

Vou dar um exemplo*:
*as soluções jurídicas podem variar de acordo com o caso concreto.

Florinda da Silva, brasileira, residente na Suíça, namora com Tício Meier, suíço. Desse relacionamento nasce o Mélvio.

Mélvio é então registrado na Suíça como Mélvio Silva, filho de Florinda da Silva e Tício Meier.

Depois Florinda dirige-se ao Consulado Geral do Brasil para registrar o filho. O registro brasileiro terá que obedecer ao que consta em sua primeira certidão de nascimento.

Dois anos após ao nascimento do filho, o casal resolve se casar. Com o casamento, a lei suíça permite que o cônjuge altere o seu nome de família. Na maioria das vezes, em razão dos costumes locais, a mulher abre mão do seu sobrenome e acrescenta o sobrenome do seu marido. Este, portanto, passa a ser o nome da família.

Tendo em vista que o casal tem um filho em comum, é dada a oportunidade aos pais de alterarem o sobrenome da criança para que haja uma identificação quanto ao nome familiar. Sendo assim, é feito um registro onde irá constar a alteração do sobrenome tanto do cônjuge como a do filho.  A mulher passaria a se chamar Florinda Meier, e a criança Mélvio Meier.

Os documentos suíços de todos os membros da família estariam perfeitos assim, pois estão de acordo com a legislação local (suíça).

Ocorre que os nomes da mulher e do filho não correspondem aos nomes que constam nos documentos expedidos pelas autoridades brasileiras.

Certo é que, nesse exemplo, o problema da mulher será facilmente resolvido com o registro do casamento no Consulado Brasileiro e com a posterior transcrição da certidão de casamento perante um Cartório de Registro Civil no Brasil. Fazendo isso, os documentos da mulher estarão em ordem.

Porém, essa solução não poderá ser conferida ao registro da criança.

Como a alteração automática do sobrenome do menor não é permitida pela legislação brasileira, seus documentos não vão estar regularizados enquanto não for feita a Retificação do Registro Civil por ação judicial.

Para isso é necessário que o advogado contratado pelos pais do menor conheça a legislação suíça, para comprovar ao juiz da causa a lei que deve ser aplicada ao caso concreto. Fora isso, todos os documentos estrangeiros deverão ser legalizados e traduzidos por um tradutor juramentado, os quais servirão como meio de prova.

Ao analisar o mérito da causa, o juiz deve aplicar sempre a lei do domicílio do requerente.

Fernanda Pontes Clavadetscher



Um comentário:

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