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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Documentos exigidos para o reagrupamento familiar (Familiennachzug)

De acordo com a legislação suíça, o pedido de reunião familiar deve ser feito no Brasil perante o Consulado da Suíça localizado no Rio de Janeiro ou em São Paulo.  Pela lei, o(s) filho(s) só deve(m) entrar no território suíço com o objetivo de estabelecer residência após a concessão do visto.

Veja a seguir a documentação exigida para se requerer o reagrupamento familiar para os filhos (de até 18 anos) de cidadãos brasileiros residentes na Suíça:

  • Formulário de visto preenchido e assinado em 3 (três) vias originais. Para baixar o formulário clique aqui;

  • 4 (quatro) fotografias 3x4cm (idênticas, atuais, coloridas, com alta resolução e feitas no máximo há seis meses);

  • 2 (duas) cópias das páginas de identificação do passaporte do menor requerente (páginas onde constam o número do passaporte, os dados pessoais e a foto);  

  • Passaporte do requerente (filho); 

  • 2 (duas) cópias das páginas de identificação do passaporte do genitor brasileiro residente na Suíça (páginas onde constam o número do passaporte, os dados pessoais e a foto); 

  • 2 (duas) cópias da permissão de residência do genitor brasileiro residente na Suíça; 

  • 2 (duas) cópias autenticadas da certidão de nascimento do requerente (filho);

  • Original e cópia da tradução juramentada da certidão de nascimento do requerente (filho); 

  • 2 (duas) cópias autenticadas da autorização do genitor residente no Brasil, para que o menor possa residir com o outro genitor na Suíça. Em caso de discordância ou ausência de um dos genitores para a concessão da permissão, haverá a necessidade de apresentação de autorização judicial, para que o menor possa fixar residência definitiva com um dos genitores na Suíça; 

  • Original e cópia da tradução juramentada do documento acima mencionado (permissão ou termo de guarda definitiva ); 

  • 2 (duas) cópias da certidão de óbito do genitor falecido (para os órfãos); 

  • 2 (duas) vias da tradução juramentada da certidão de óbito; 

Para dúvidas quanto aos prazos para o cidadão brasileiro requerer o reagrupamento de filhos clique aqui.


Fonte: http://www.eda.admin.ch/eda/pt/home/reps/sameri/vbra/ref_visinf/vissao.html#ContentPar_0058

Fernanda Pontes Clavadetscher