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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Declaração de concordância do ex-cônjuge com a Homologação do Divórcio

Para que o processo de homologação da sentença estrangeira de divórcio seja mais célere, a apresentação do termo de concordância do ex-marido ou ex-esposa é necessária. 

Essa declaração poderá ser apresentada mesmo após o início do processo. 

Segue um modelo:


Se o ex-cônjuge for estrangeiro, ele deverá reconhecer a assinatura em qualquer Notariado. Após esse procedimento, o documento deve ser apostilado.

Na hipótese do ex-cônjuge ser brasileiro e morar no exterior, este deverá reconhecer a assinatura no Consulado Brasileiro ou optar pelo procedimento disponível para os estrangeiros mencionado acima.

Vale lembrar que as autenticações, selos, carimbos e observações que estiverem em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado inscrito na Junta Comercial no Brasil. Só assim o documento será aceito pelo Superior Tribunal de Justiça.

Caso o ex-cônjuge não queria ou não possa assinar a declaração de concordância com a homologação da sentença estrangeira do divórcio, a duração do processo poderá chegar a dois anos

Veja outros detalhes sobre a Homologação de Divórcio no Brasil clicando aqui!


Fernanda Pontes Clavadetscher



7 comentários:

  1. Bom dia Dra Fernanda,
    Temos algumas de suas matérias no jornal da comunidade brasileira na França. Essa matéria nos interessa replicar, porém teremos que fazer adaptações ? Concorda ?

    Abraços

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    Respostas
    1. Claro, Cristina! Pode replicar com certeza. Pra mim é sempre uma honra contribuir contribuir para o seu jornal.
      Abraço

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  2. Dra., onde a senhora obteve esse modelo? Foi criação própria?

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  3. Boa tarde, sou Advogado e tenho uma cliente portuguesa que está na suíça. ela foi para lá com o marido e divorciou-se lá. O que tenho que fazer para homologar o divorcio aqui em Portugal?

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  4. Bom dia.
    Uma dúvida.
    Meu divórcio já foi homologado.
    A questão é que a visitas ficaram estipuladas livres, para facilitar o acesso do pai as crianças.

    O pai, todo final de semana vinha vê-las, começou de quinze em quinze dias, nós nos finais de semana, e agora ele alega que pode vir quando quiser, dias de semana e não finais de semana porque "atrapalha ele".

    Quero estipular as visitas aos finais de semana, de 15 e 15, que seja, e durante a semana quando ele quiser. Preciso me organizar por trabalhar nós nós finais de semana e porque está complicado não conseguir me organizar em meus compromissos, esperando pela decisão dele de vir quando quer,agora.

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